Ação Revisional de Alimentos
Trata-se de uma ação a ser ajuizada sempre que já exista título executivo judicial da obrigação de pagar alimentos, ou seja, ação de alimentos ou acordo homologado judicialmente. Sendo assim, a partir do momento em que qualquer uma das partes, genitor(a) ou guardiã(o), entenda que o valor pago/recebido já não é compatível com a realidade atual, poderá ingressar com a ação revisional de alimentos. A revisional serve tanto para aumentar ou diminuir o valor referente à pensão alimentícia.
O que diz o art. 1699 do Código Civil?
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
BINÔMIO: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
Visando manter o equilíbrio entre as partes, ou seja, possibilidade de quem paga X necessidade de quem recebe, é necessário atentar-se ao binômio, assim ninguém ficará prejudicado com a obrigação arbitrada em ação de alimentos ou acordada entre as partes. Portanto, visando a proporcionalidade entre estes, é possível verificar o equilíbrio através das seguintes situações:
ALIMENTADO
Comprovar que houve aumento ou diminuiu sua necessidade.
ALIMENTANTE
Necessário comprovar que houve aumento ou diminuiu sua renda.
Qual o fórum competente para propor a ação?
A competência tanto da ação de alimentos quanto da ação revisional de alimentos é a de domicílio ou residência do alimentando, de acordo com o artigo 53, II do CPC, artigo 147 do ECA e Súmula 383 STJ.
Quais provas são necessárias?
Como dito anteriormente, será necessário comprovar a mudança do binômio necessidade/possibilidade. Isso é possível de diversas formas, além das já conhecidas, hoje em dia utiliza-se muito das postagens em redes sociais, tanto para requerer como para contestar. Essa opção, normalmente, são uma boa ferramenta para conseguir fotos e conversas da mudança da situação financeira das partes.
Veja abaixo alguns exemplos de provas:
Como provar a necessidade ou não do ALIMENTANDO?
Para a majoração dos valores, é necessário comprovar que não há mais possibilidade de a criança continuar sobrevivendo com os valores até então pagos. Em caso de minoração, fazer prova em contrário, ou seja, que não necessita mais. São exemplos de alteração na necessidade do alimentando:
Majoração
- criança que passa a frequentar escola;
- ingresso em curso técnico ou superior;
- necessidades especiais do alimentado;
- evolução na carreira do alimentante.
Minoração
- nascimento de um novo filho;
- mudança para emprego com menor remuneração;
- alguma doença incapacitante;
- desemprego.
Como provar a possibilidade ou não do ALIMENTANTE?
Como já exposto, é necessário comprovar que houve mudança na possibilidade do alimentante, seja para majorar ou minorar. Importante ressaltar que a simples alegação não faz prova, ou seja, para êxito na alteração, as provas são essenciais. São exemplos de alteração na possibilidade do alimentante:
Majoração
- conseguiu emprego formal (com registro na carteira de trabalho);
- publica ostentações nas redes sociais com frequência; remuneração;
- adquiriu algum bem de alto valor, ex: carro, casa etc.
Minoração
- nascimento de um novo filho;
- mudança para emprego com menor remuneração;
- alguma doença incapacitante;
- desemprego.
Quais os pedidos devem constar na ação revisional de alimentos?
- Pedido de justiça gratuita, se for o caso;
- Pedido de tutela antecipada, se for o caso;
- Intimação do Ministério Público;
- Julgar totalmente procedente a ação para majorar ou minorar os alimentos;
- Condenação em honorários advocatícios e custas processuais;
- Produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
- valor da causa será o valor do proveito econômico multiplicado por 12 (valor anual).
Ex: O valor da pensão já paga é de R$400,00 mensais e quero majorar para R$600,00 mensais. O valor da causa será R$200,00 multiplicado por 12 meses referente a um ano, logo, o valor da causa será de R$2400,00.
Dúvidas comuns:
Caso o alimentante não tenha condições, os avós serão responsáveis?
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
O alimentado já recebe pensão do pai biológico, posso pedir do pai afetivo também?
Importante ressaltar que nas ações de alimentos, não há distinção entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica, logo, uma não anula a outra. Nesse caso, a ação é possível face os dois, ao mesmo tempo ou não. Vejamos o que diz o art. 22 da Lei 8069:
“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
A obrigação em pagar acaba com a maioridade?
DEPENDE, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Porém, há casos na justiça que mesmo após completar 24 anos o a obrigação alimentícia se manteve pois comprovou-se que continua estudando e sem condições financeiras para arcar.
A obrigação de pagar alimentos é só do pai?
NÃO, o objetivo da ação de alimentos SEMPRE SERÁ visando o interesse DA CRIANÇA, independentemente da modalidade de guarda e de quem a possui, a OBRIGAÇÃO de alimentar é de todos, ou seja, de pais e, na falta desses, seus sucessores, ascendentes ou descendentes.
Portanto, é mito essa ideia que somente o pai tem o dever de alimentar.
A vantagem da conciliação
O Código de Processo Civil em seu artigo 319, inciso VII, prevê a possibilidade de realização de audiência de conciliação. Essa é uma excelente alternativa de solução do conflito, pois essa relação de genitores perdurará na existência do(a) filho(a), assim, uma ação pautada por discussões, acusações e ofensas, ainda que, um lado obtenha êxito, jamais será saudável nessa relação, pois a criança sente diretamente os efeitos negativos dessa situação e, prejudicam em seu desenvolvimento pessoal, profissional, social como um todo.
Dessa forma, as partes devem se posicionar favorável na petição sobre a necessidade de existir a audiência de conciliação.
Efeitos da sentença:
A ação revisional de alimentos contém ínsita a cláusula rebus sic stantibus que diz que enquanto permanecerem as circunstâncias de fato e de direito da forma como afirmadas na sentença, esta permanece com sua eficácia inalterável.
Na ação revisional de alimentos a sentença retroage à data da citação, de acordo com o art. 13 parágrafo segundo da lei de alimentos (Lei 5.478/68), o que quer dizer que o valor majorado ou minorado será devido desde a data da citação da parte requerida.
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