GOLPE das tarefas no Telegram

Tendo em vista o crescimento de vítimas do golpe da renda extra por tarefas, como advogada, sinto-me na obrigação de fazer alguns alertas.

Embora o Pix tenha se tornado uma ferramenta muito útil em nosso dia-a-dia, golpistas têm utilizado dessa ferramenta como isca para enganar vítimas nas redes sociais, oferecendo dinheiro fácil em troca de tarefas simples. Conhecido como o “golpe da renda extra,” esta prática tem se espalhado rapidamente e requer atenção redobrada dos usuários.

Como funciona o golpe?

Os criminosos abordam suas vítimas através do WhatsApp, apresentando-se como representantes de uma empresa especializada em avaliações e curtidas, a mais conhecida atualmente é de nome Kendo Serviços Digitais e Intermediação. 

Caso a vítima demonstre interesse, ela é conduzida a grupos no Telegram, que aparentam ter milhares de membros e contam com relatos fictícios de experiências bem-sucedidas.

O que torna atrativo é o fato de que este é um trabalho de meio período que não interfere com o seu outro trabalho, caso possua e tudo o que você precisa fazer é curtir os vídeos do Tik Tok e outras plataformas digitais e enviar capturas de tela, não há taxa de adesão.  O custo inicial por cada curtida é de R$4,00 para cada vídeo. De início, ainda no ambiente do Whatsapp você precisa curtir 4 vídeos TikTok e já garante os R$ 20.

Após migrado para o grupo do Telegram:

Assim que adicionado(a) no grupo por uma pessoa denominada “recepcionista”, iniciam-se as tarefas que começam estabelecidas em 20 tarefas por dia e, após cumpridas e acumulado os R$20, você terá direito a solicitar o saque.

Ocorre que a partir da quarta tarefa a vítima terá o “custo de investimento” que variam de R$ 120 a R$ 1.000, com promessas de retornos entre 30% a 100% do valor investido, conforme relatado pelas vítimas.

Se não fizer o “investimento”, suas tarefas caem de R$ 4 para R$ 1 por vídeo curtido.  Depois que a vítima transfere, passa a ser orientada por um “mentor” que, em seguida, te adiciona em outro grupo, geralmente chamado de “Equipe de trabalho”, neste grupo, somente o mentor pode postar e assim faz diariamente, compartilhando comprovantes de transferências via PIX em nome de terceiros que identifica como sendo “salários” pelos serviços prestados.

Assim como, esse “mentor” indica que existem outros grupos denominados VIPs pois lá somente ficam prestadores de serviços que recebem valores muito superiores pois investem mais, o que, por sua vez, induz a vítima a querer investir mais.

O que acontece após feito o "investimento"?

Em alguns casos as vítimas são bloqueadas assim que comprovar a transferência do Pix do “valor investido”.

Outras são orientadas a fazer o cadastro em um site de criptomoedas (www.btcinvestd.com) e todo valor que você envia, obrigatoriamnte, precisa comprar em criptomoedas e, em seguida, te devolvem os valores investidos acrescidos dos rendimentos por intermédio da “recepcionista”, que giram em torno de 30%. a mais, porém, esse repasse não se mantém.

Após isso, indicam 4 tarefas seguintes de curtidas em plataformas como TikTok, Kwai entre outras que, cumpridas, iniciam-se as tarefas que exigem “investimentos”, porém com valores maiores, sendo o mínimo de R$ 250 em criptomoedas. Nessa primeira “tarefa paga” a vítima consegue sacar o valor investido somado do bônus que chega a um total de R$ 350 em criptomoedas.

Ocorre que os próximos “investimentos” são em valores muito superiores o que impede da vítima continuar “investindo”. Bem como, passa a ter problemas para reaver o valor transferido pois condicionam a devolução do valor que você depositou, a novos depósitos de valores sempre mais altos, de forma que nunca te devolvem e sempre pedem outros valores mais elevados.

Nesse momento, a vítima opta em sair do “esquema” e solicita o dinheiro investido somado aos rendimentos na carteira de criptomoedas, porém, mesmo seguindo as instruções do “mentor”, o dinheiro nunca é transferido para sua conta corrente e, após diversas tentativas frustradas de contato, ele a informa que o valor em sua carteira consta como “bloqueado” pois  efetuou a compra de comando errada no site de criptomoedas e que, por ser algo da própria plataforma, nada pode fazer, indica apenas que procure atendimento no sac da plataforma de criptomoedas além de a bloquear na sequência.

Fui vítima, o que devo fazer?

Já adianto que não será uma tarefa fácil não só por toda a burocracia exigida ao iniciar uma demanda judicial mas sim porque a cada dia os golpistas estão aprimorando cada vez mais seu modus operandi, o que dificulta cada vez mais em sua identificação.

Mas indicarei algumas medidas iniciais que serão imprescindíveis.

Registre um Boletim de Ocorrência

Em delegacia virtual para crimes cibernéticos

Registre uma denúncia no Bacen e COAF

Por se tratar de crimes financeiros e envolver contas em Instituições Financeiras

Solicite a abertura de MED

Isso é feito na Instituição que o golpista recebeu os valores através do golpe.

Foi vítima, conheça seus direitos

Por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, a qual institui o arranjo de pagamentos PIX e aprovou o seu regulamento, o Banco Central do Brasil atribuiu o dever expresso de as instituições financeiras promoverem medidas de segurança para evitar a prática de fraudes e outros crimes no PIX. Isto é, os bancos têm a obrigação de criar mecanismos de inteligência capazes de identificar a ocorrência de fraudes, e, assim, tomar medidas de segurança para bloquear as tentativas de golpe. Conforme a mesma resolução, a autorização de uma transação no sistema PIX somente deve ser dada pela instituição financeira depois que ela, dentre outras providências, “realizar as devidas verificações de segurança”. É o que o Banco Central chama de motor antifraude.

Em outras palavras, o Banco que autorizou a transferência Pix, possui responsabilidade e poderá ser condenada a ressarcir o consumidor em danos materiais e morais. Portanto, dependendo do caso, fica mais viável responsabilizar o banco do que buscar quem foi o golpista.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Art. 6º, I, CDC

O banco tem o dever de garantir a segurança das transações que são realizadas nas contas dos seus clientes, pois a segurança é direito básico do consumidor.

Art. 14º, I, CDC

Prevê o dever de reparação, por parte do fornecedor (no caso, o banco), de danos causados pela falha no seu dever de segurança.

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