
Entenda o que muda para o trabalhador
No último dia 11/09/2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por dez votos a um, o retorno da contribuição sindical, o encargo precisa estar previsto na convenção ou acordo coletivo, e o profissional deve ter o direito de oposição.
Contudo, A retomada da contribuição não significa a volta do imposto sindical, uma vez que o empregado poderá decidir se quer ou não fazer o pagamento.
Contribuição Assistencial
É o valor pago aos sindicatos pelos trabalhadores para custear atividades como negociações coletivas. É a que foi validada no último dia 11/09/2023 pelo STF.
Contribuição Sindical
É o imposto pago pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal) sem inclusão de horas extras. Deixou de ser obrigatória depois da reforma trabalhista, de 2017.
Principais pontos
- Ainda não tem uma data definida para início dos descontos;
- Para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões;
- O valor será definido por categoria, em acordo coletivo, determinada por cada grupo profissional nas assembleias nos sindicatos;
- Não é compulsória, ou seja, o trabalhador pode recusar o pagamento. Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.
- O desconto na folha de pagamento, não se limita apenas aos filiados da entidade.
OBS: Embora a cobrança NÃO É OBRIGATÓRIA, é necessário que o trabalhador fique atento e participe das assembleias, pois podem “dar um jeitinho brasileiro” de torná-la compulsória.

Como faço para não pagar a contribuição assistencial
Quem não quiser pagar a contribuição deve se manifestar formalmente. Recomendo entrar em contato com o Sindicato de sua categoria, mesmo que não seja filiado, para obter informações de como fazer, pois pode ser a desistência de próprio punho ou pode existir um formulário específico na própria entidade.
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