Importunação Sexual X Assédio Sexual

São a mesma coisa?

A resposta é NÃO, e através deste artigo você esclarecerá as principais dúvidas relacionadas à Importunação Sexual e Assédio Sexual. 

Embora, muitas pessoas usam a tipificação de forma errada ou acham que são sinônimas, cada uma possui uma característica específica e não se confundem.

 

Importunação Sexual

Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Assédio Sexual

Art. 216A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

O que elas tem em comum?

Como podemos observar, ambos os crimes são cometidos SEM O CONSENTIMENTO da vítima. Todavia, conforme a conduta adotada, será necessário o enquadramento correto no tipo penal. Como podemos ver acima, a pena para o crime de Importunação é mais dura ao se comparar com a do Assédio sexual. Todavia, pode ser visto como um “crime invisível” uma vez que os infratores aproveitam-se das aglomerações para cometer o ato, ou de forma que dificulte a produção de provas.

Como identificar o crime?

Importunação Sexual

  • Quando o parceiro(a) não aceita o NÃO como resposta e continua forçando a situação;
  • Quando em transporte público, mesmo que aglomerado, a forma que a outra pessoa se aproxima, traz uma conotação sexual;
  • Recebimentos de e-mails, mensagens por aplicativos com conotação sexual sem seu consentimento; 
  • Molestar com palavras ou gestos;
  • Assoviar ou fazer sons inapropriados em público, entre outros.

Assédio Sexual

  • É qualquer comportamento sexual não aceitável, podendo ser verbal ou físico;
  • É necessário estar presente a condição hierárquica, exemplos: no ambiente de trabalho, ambiente familiar ou escolar;
  •  Recebimentos de e-mails, mensagens por aplicativos com conotação sexual sem seu consentimento; 
  • Molestar com palavras ou gestos;
  • Assoviar ou fazer sons inapropriados em público, entre outros.

Como podemos observar, o principal ponto que distingue os dois crimes é a existência de um superior hierárquico,  pois qualquer outro comportamento sexual sem seu consentimento, já configura crime. Ressaltando que em casos contra vulnerável, seja pela menoridade ou qualquer outra circunstância que configure a vulnerabilidade, há a previsão de aumento de pena, bem como, possível configuração de Estupro.

Impactos negativos

Toda e qualquer forma de violência física ou psicológica traz problemas que afetam a vida da vítima. Em especial as consequências psicológicas, ainda que variam na intensidade, mas as vítimas tendem a ter uma baixa autoestima, sentir ansiedade, culpa, medo de conhecer novas pessoas, medo de confiar nas pessoas de modo geral, isolamento, tristeza, que pode levar ao desenvolvimento de transtornos como depressão, ansiedade e transtorno do estresse pós-traumático, explica a psicóloga Beatriz Berger Fracaro.

Como combater os crimes de Importunação e Assédio Sexual?

É preciso conscientizar a sociedade sobre a gravidade do problema e buscar medidas preventivas, assim como, cobrar a efetiva punição dos agressores. Outros meios importantes é abordar esse tema em sala de aula desde os primeiros anos da educação, pois muitos dos agressores são do convívio direto das vítimas, bem como, empresas e organizações trazerem esses temas para combater tais atos no ambiente de trabalho e, por fim, cobrar do Poder Público que desde os canais de denúncia ao amparo às vítimas, oferecem um atendimento adequado.

Quais os canais de denúncia?

  • Disque 181 – para denúncias de delitos em geral;
  • Disque 180 – é direcionado para as denúncias em que mulheres são vítimas.
OBS: Nesses canais é possível fazer a denúncia no anonimato caso não queira se identificar.

Como provar que fui vítima?

  • Por através de testemunhas;
  • Trocas de mensagens/e-mails;
  • Vídeos, áudios;
  • Exame de corpo de delito, se o caso, dentre outros

É possível requerer Indenização por Danos Morais?

O dano moral é evidente nesses casos, pois afeta o psicológico diretamente. Todavia, será necessário demonstrar em juízo esse dano configurado, seja por laudos médicos, perda do rendimento no ambiente de trabalho, testemunhas dentre outros. Ou seja, a simples alegação não será suficiente.

Conhece o movimento ME TOO?

Ele foi fundado em 2006 pela ativista estadunidense Tarana Burke. A iniciativa começou na intenção de levantar recursos e suportes para o processo de superação da violência por parte de vítimas de abuso. Em 2017, o movimento que era, até então, local, tomou proporções mundiais com a hashtag #MeToo.

Com o crescimento do movimento, temos em nosso país o ME TOO Brasil, que trabalha nos mesmos moldes, ou seja, ajudam vítimas de violência sexual, dão visibilidade aos milhares de relatos de abuso sexual silenciados e dão suporte para que estas meninas e mulheres saibam que não estão sozinhas.

No site deles, também é possível solicitar ajuda caso tenha sido vítima de violência sexual, ou para se voluntariar no amparo à essas vítimas. Caso queira conhecer o trabalho deles é só clicar no ícone abaixo.

Embora qualquer gênero pode ser vítima desses crimes, ainda é mais frequente vitimar as mulheres. Caso tenha testemunhado ou foi vítima de algum crime sexual, DENUNCIE

Caso precise de uma orientação jurídica, entre em contato para agendar seu horário. Terei prazer em atendê-lo(a).

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