Pensão Alimentícia – O que é e quem tem direito?

O que é?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Embora o uso da palavra  “alimentos”, não significa dizer que o valor a ser gasto deva ser utilizado com mantimentos.

Na verdade, abrange custos com moradia, educação e saúde, entre outros.

Quem tem direito?

  • filhos;
  • ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável;
  • pais;
  • avós

Como comprovar a necessidade?

No caso dos filhos menores de 18 anos, subentende-se a necessidade pois decorre de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Para pessoas maiores de 18 anos seja filhos ou ex-cônjuges/ex-companheiros ou pais/avós, será necessário demonstrar a necessidade seja no caso para continuar os estudos em caso de filhos que completaram a maioridade, ou no caso de ex-cônjuges, há necessidade de comprovar que ao longo do casamento era dependente financeiro do ex-parceiro, por exemplo, mulheres que eram impedidas de trabalhar ou estudar para cuidar das coisas do lar.

Já no caso de pais/avós, os filhos também possuem o dever de ampará-los, até porque não seria justo após uma vida de dedicação aos filhos, quando mais precisam, estes o deixam para trás.

Como é calculado o valor da pensão?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Portanto, é uma lenda que o valor a ser fixado não poderá ser superior a 30%, ou seja, para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Perguntas comuns sobre pensão alimentícia

Filho que completou 18 anos continua recebendo o benefício?

Caso o filho prosseguiu com os estudos logo que concluiu o ensino médio, é possível requerer a manutenção do valor pago até a conclusão da faculdade.

Se o filho for apreendido, ainda sim devo continuar pagando a pensão?

SIM, pois o fato de estar recluso não significa dizer que o benefício cessa automaticamente. A opção seria entrar com uma ação revisional de alimentos, mas além de provar a desnecessidade de continuar pagando, deve provar também a insuficiência de recursos, ou seja, a reclusão por si só não é motivo para não pagar mais o benefício.

Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas: prisão civil, penhora de bens e protesto.

Se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

Meu filho possui necessidades especiais, até quando devo pagar a pensão?

Nesse caso, somente por ação judicial é possível determinar se cessará ou não o dever de pagar alimentos, pois será analisado o tipo de comorbidade, as necessidades de medicamentos contínuos entre outros. Ou seja, não necessariamente irá cessar aos 18 anos, dependendo das necessidades se tornará vitalícia.

Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão?

SIM, em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão.

Filho sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?

Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.

Se eu perder o emprego, posso deixar de pagar a pensão?

NÃO. Estar desempregado(a) não significa dizer que deixa de ter obrigação com alimentos, o que pode ser feito, é entrar com ação revisional e expor a alteração de sua condição financeira, pois a necessidade daquele que a recebe continua existindo.

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?

SIM, pois a legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável.

Sou avô/avó e pago pensão para meu neto, é possível pedir revisão para obrigar o pai pagar?

SIM, sempre que houver alteração, seja na condição financeira daquele que paga, ou daquele que deveria pagar, ou, ainda, alteração da necessidade daquele que recebe, é possível rever através de uma ação revisional de alimentos.

Se eu for preso por não pagar a pensão, somente serei liberto caso eu quite o débito?

NÃO, caso seja preso por não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, você poderá permanecer na prisão por até 90 dias ou até que realize o pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro. Após esse período, deverá ser solto, independentemente se pagou ou não o total da dívida.

A mãe também pode ser presa por não pagamento?

SIM, caso seja seu dever de pagar o benefício e não fizer, poderá ser presa em decorrência do débito.

O que é ação revisional de alimentos?

Trata-se de uma ação que visa modificar o valor já pago em sede de pensão alimentícia seja para aumentar ou diminuir respectivo valor. Há que se levar em consideração a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a proporcionalidade entre estes.

Assim, evita-se que haja injustiças ou desequilíbrios na relação entre o alimentante e o alimentado.

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