Usucapião de bens móveis

O que é USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL?

É aquela que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel pela posse contínua e incontestada por 3 ou 5 anos

Os requisitos para usucapir bens móveis se aproximam dos requisitos demandados para os bens imóveis, porém, sua característica é alterada de acordo com sua natureza. Os elementos do instituto da usucapião continuam sendo os mesmos: a posse, o justo título, a boa-fé, etc.

Conheça as modalidades:

Usucapião Ordinária

É a modalidade de usucapião de bem móvel que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel a quem possuí-la como sua contínua e incontestavelmente por 3 anos com justo título e boa-fé.

Usucapião Extraordinária

É a modalidade que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel pela posse contínua e incontestada por 5 anos, independentemente da existência de justo título e boa-fé.

Quais são os requisitos?

Ordinária

1 – Justo título: é todo o documento apto a permitir a transmissão da propriedade de um objeto. Por exemplo: recibo de compra e venda, contrato de promessa de venda etc.

2 – Boa-fé: consiste no desconhecimento ou a ignorância sobre a existência de um vício ou defeito que impede a aquisição da propriedade. A boa fé é o requisito mais difícil de ser comprovado em uma ação de usucapião.

3 – Posse contínua e incontestada é aquela exercida sem interrupções e sem ter sido desafiada. É a chamada posse mansa e pacífica.

4 – Posse por três anos – trata-se de um requisito objetivo, consiste no cômputo do tempo, em caso de existência de justo título, o marco inicial para contagem será o descrito neste documento.

*Esses requisitos são cumulativos, ou seja, TODOS devem estar presentes para esse tipo de ação.

Extraordinária

1 – Posse contínua e incontestada é aquela exercida sem interrupções e sem ter sido desafiada. É a chamada posse mansa e pacífica.

2 – Posse por cinco anos – para comprovar o período, é possível utilizar-se de qualquer meio de prova em direito admitido. Por exemplo: em caso de veículos, os recibos dos impostos, manutenções pertinentes à ele; para outros objetos como bolsas, vestuários dentre outros, fotos ou vídeos de vários períodos, testemunhas etc.

Importante ressaltar que nesta modalidade, a posse da coisa pode decorrer de qualquer meio, inclusive furto ou roubo.

Portanto, em caso de ser vítima de roubo, furto ou apropriação indébita, a elaboração do boletim de ocorrência deverá ser feito imediatamente na ocorrência do fato, assim evita a decadência de seu direito, bem como, irá evitar que àquele que estiver na posse do seu bem móvel possa usucapi-lo. 

O que é decadência?

A decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.

Nos casos de crimes de ação condicionada à representação, ou seja, ações privadas, o Direito Penal estabelece o prazo de 6 meses de decadência.

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