Inventário Negativo

O que é?

O inventário negativo é utilizado nos casos em que o falecido não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial sobre a situação. É um mecanismo não previsto em lei, mas aceito pela legislação.

É obrigatório fazer?

Depende, se a pessoa falecida não deixou bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer o inventário negativo. Vejamos na sequência como pode ser útil.

Falecido deixou dívidas

Por meio do inventário negativo os herdeiros conseguem provar que o falecido não tinha bem algum, logo, os credores nada poderão fazer pois as dívidas devem comprometer apenas o patrimônio do falecido e não de seus herdeiros.

Falecido era casado ou convivia em união estável

Nesse caso, será necessário alterar o estado civil do cônjuge/companheiro para viúvo(a). Caso, futuramente, queira contrair novo casamento, será impedido(a) se não regularizar isso previamente.

Falecido vendeu o bem móvel em vida e não assinou o recibo

Outra prática corriqueira que gera muito transtorno para o comprador e herdeiros pois o bem ainda consta em nome do falecido. Para viabilizar a transferência da propriedade no Órgão competente, somente através do já mencionado inventariante.

Falecido era parte em um processo

Quando o falecido era parte em um processo, seja como autor ou réu, para que possa ser legalmente substituído, é necessário a existência do inventariante que será classificado somente a partir da abertura do inventário negativo.

Falecido era sócio ou tinha pessoa jurídica aberta

Nesse caso será necessário dar a baixa fiscal da empresa, ou seja, promover o fim legal dela perante todos os órgãos competentes. Tal ato somente será possível pelo inventariante que figura no inventário negativo.

Falecido vendeu bem imóvel em vida mas não registrou o ato

Trata-se de uma prática muito comum pois ainda que tenha vendido em vida, na escritura e matrícula ainda consta como proprietário. Nesse caso será necessário que os herdeiros outorguem a escritura e, sem o inventário negativo, não será possível.

Quanto custa fazer um inventário negativo?

O custo do inventario negativo é fixo, devendo ser observado o previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir a tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o valor mínimo de R$ 3.000,00.

Quem devo procurar para fazer um inventário negativo?

Quando se trata de resolver problemas com o inventário, seja negativo ou não, tirar suas dúvidas com um advogado especialista é a melhor opção.

Onde devo fazer o inventário negativo?

Apesar de não estar previsto na legislação, na praxe jurídica é aplicável nos casos em que há herdeiro menor ou incapaz, como também, é possível fazer extrajudicialmente quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, mas em ambos os casos, a contratação de um(a) advogado(a) é obrigatório. 

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2 comentários em “Inventário Negativo”

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